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fatores psicossociais relacionados ao trabalho

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fatores psicossociais relacionados ao trabalho

A interação humana com as diversas atividades rotineiras pode levar a situações de agravos à saúde, dependendo das circunstâncias e das condições a que as pessoas estão expostas.

A preocupação com os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho deixou de ser uma questão subjetiva, passando a ser tratada como uma condição real e efetiva de saúde ocupacional. Isso se deve a uma série de estudos e legislações que devem ser adotadas para reduzir ao máximo os impactos pessoais e sociais resultantes desses riscos psicossociais.

Cada vez mais, a saúde física e mental do ser humano é reconhecida como essencial para o bom desempenho das organizações, além de contribuir para a redução dos impactos sociais relacionados a doenças ocupacionais.

No que diz respeito aos fatores psicossociais relacionados ao trabalho, um dos principais fatores causais e contributivos está relacionado à organização do trabalho. Isso envolve as condições laborais às quais a pessoa está exposta, seja pela sua participação direta, ou por imposição, como no caso de: ritmo excessivo de trabalho, metas muito altas, altos níveis de cobrança, assédio de qualquer natureza, falta de autonomia no trabalho, entre outros fatores.

Além dos fatores diretamente relacionados ao trabalho, existem também os fatores psicossociais vinculados à rotina pessoal, como questões familiares, sociais, a falta de emprego e renda, as condições de infraestrutura do local onde a pessoa vive, o acesso a serviços e os recursos financeiros disponíveis. Esses aspectos podem influenciar diretamente no agravamento da saúde, e, por outro lado, é possível afirmar que, sem uma avaliação aprofundada por um especialista, é difícil diagnosticar uma doença e encaminhar o adequado tratamento.

Atualmente, a legislação trabalhista que trata sobre esse tema está abordada na Norma Regulamentadora 01 – Disposições Gerais, o qual aborda dos fatores de risco psicossociais como parte do inventário de riscos ocupacionais, e na Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia, com a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) e/ou Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Nesse contexto, a empresa é responsável por avaliar esses fatores de risco e, em alguns casos, realizar a avaliação psicossocial, além de adotar medidas de controle para mitigar os riscos no ambiente de trabalho (na empresa).

A realização de avaliações de fatores psicossociais exige habilitação específica de profissionais. Enquanto o médico é responsável por avaliar a aptidão do trabalhador para exercer suas funções (por meio do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO), o profissional de psicologia é encarregado da avaliação psicossocial, o que demanda um trabalho integrado entre as áreas médica e psicológica.

É importante ressaltar que é essencial adotar medidas de controle, também fora dos ambientes laborais, por parte de cada indivíduo, considerando boas práticas de ações voltadas para a manutenção da saúde e integridade física. Além disso, é fundamental o apoio dos órgãos governamentais, por meio de políticas públicas e ações de conscientização, para mitigar esse risco potencial.

Assim, é necessário um esforço conjunto entre o indivíduo, a empresa e os órgãos governamentais, para promover a saúde e garantir a integridade física de todos de maneira coesa e unificada.



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Texto elaborado por: Darlan Deon

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