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NR 12 - Treinamento em Segurança na Operação de Máquinas

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De acordo com a NR12, a empresa deve assegurar a capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e outras intervenções em máquinas e equipamentos. A carga horária do treinamento deve ser definida pelo empregador, exceto para a operação de injetoras, para as quais a norma exige um mínimo de 8 horas de treinamento.

Essas capacitações devem ser realizadas por profissionais qualificados na área de Segurança do Trabalho. A reciclagem dos treinamentos deve ocorrer sempre que houver alterações significativas nas máquinas ou nos processos de produção, ou, preferencialmente, a cada dois anos.

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