Saiba mais sobre NR 12 - Treinamento em Segurança na Operação de Máquinas
De acordo com a NR12, a empresa deve assegurar a capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e outras intervenções em máquinas e equipamentos. A carga horária do treinamento deve ser definida pelo empregador, exceto para a operação de injetoras, para as quais a norma exige um mínimo de 8 horas de treinamento.
Essas capacitações devem ser realizadas por profissionais qualificados na área de Segurança do Trabalho. A reciclagem dos treinamentos deve ocorrer sempre que houver alterações significativas nas máquinas ou nos processos de produção, ou, preferencialmente, a cada dois anos.
Solicitar contato
Entre em contato para fazer um orçamento
ou para saber mais sobre NR 12 - Treinamento em Segurança na Operação de Máquinas.